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Perguntas frequentes

Comprar Armas de Fogo no Paraguai

Tire suas duvidas com a nossa FAQ Detalhada Sobre o Que é Preciso Legalmente Dentro do País

O Paraguai, assim como a maioria dos países, possui uma legislação específica que regula a posse, o porte, a comercialização e o registro de armas de fogo, suas peças, munições e afins. A aquisição de uma arma de fogo em território paraguaio não é um processo livre ou desregulado; pelo contrário, envolve uma série de etapas, requisitos e a supervisão de órgãos estatais competentes, com o objetivo de controlar a circulação de armamentos e promover a segurança pública.

A principal entidade governamental responsável por essa regulação é a Dirección de Material Bélico (DIMABEL), vinculada ao Comando das Forças Militares do Paraguai. É a DIMABEL quem estabelece as normativas, fiscaliza o comércio, concede as licenças e mantém o registro nacional de armas. Portanto, qualquer processo legal de aquisição de armas de fogo no Paraguai passará, invariavelmente, por esta instituição.

Este artigo visa detalhar, com base nas informações publicamente disponíveis sobre a legislação paraguaia, os passos e requisitos gerais para a aquisição de armas de fogo por indivíduos legalmente habilitados dentro do Paraguai, seja para defesa pessoal, prática desportiva ou caça (onde e quando permitida). É crucial reiterar que o foco é o processo legal interno do Paraguai.

A principal legislação que rege a matéria no Paraguai é a Lei Nº 4036/10, “De Armas de Fuego, sus Piezas y Componentes, Municiones, Explosivos, Accesorios y Afines”. Esta lei estabelece o marco legal para o controle de todos os aspectos relacionados a armas de fogo no país. Seus objetivos primários incluem:

  • Estabelecer normas e requisitos para a posse, porte, fabricação, importação, exportação, comercialização e trânsito de armas de fogo.
  • Prevenir o desvio de armas para o mercado ilegal e seu uso em atividades criminosas.
  • Criar e manter um sistema nacional de registro de armas.
  • Definir as infrações e as sanções correspondentes ao descumprimento da lei.

A DIMABEL, como braço executor e regulador desta lei, desempenha funções cruciais, tais como:

  • Conceder, renovar, suspender ou cancelar licenças para posse (Tenencia) e porte (Portación) de armas.
  • Registrar todas as armas de fogo legalmente possuídas no país.
  • Autorizar e fiscalizar a importação, exportação e comercialização de armas de fogo, munições e materiais relacionados.
  • Controlar a atividade de lojas de armas, clubes de tiro e armeiros.
  • Estabelecer os requisitos técnicos e de segurança para armas e munições.
  • Destruir armas apreendidas ou obsoletas.

É fundamental que qualquer pessoa que deseje adquirir uma arma no Paraguai compreenda que apenas transações realizadas através de comerciantes autorizados pela DIMABEL e com a devida aprovação e registro por esta entidade são consideradas legais.

A Lei Nº 4036/10 e as regulamentações da DIMABEL estabelecem quem está habilitado a solicitar a aquisição de uma arma de fogo.

A. Cidadãos Paraguaios: Os cidadãos paraguaios são o principal grupo contemplado pela lei para a aquisição de armas para fins lícitos. Os requisitos gerais incluem, mas não se limitam a: * Idade Mínima: Geralmente, a maioridade legal estabelecida no país (18 anos), mas pode haver especificações para certos tipos de licenças ou armas. A DIMABEL pode ter critérios mais específicos, frequentemente exigindo uma maturidade que pode ser interpretada como acima dos 20 ou 22 anos para certas licenças. * Documentação de Identidade: Cédula de Identidade Paraguaia válida. * Comprovação de Residência: Certificado de Vida y Residencia. * Ausência de Antecedentes Criminais: Apresentação de Certificado de Antecedentes Judiciais e/ou Policiais que atestem a idoneidade do solicitante. * Meios de Vida Lícitos: Comprovação de renda ou atividade econômica legal que justifique a capacidade de adquirir e manter uma arma. * Aptidão Psicofísica: Em alguns casos, ou dependendo da interpretação e exigência da DIMABEL, pode ser solicitada a comprovação de aptidão física e psicológica. Para o porte de armas, essa exigência é mais explícita. * Justificativa: Para o porte de armas, é necessária uma justificativa plausível da necessidade. Para a simples posse (tenencia), a necessidade pode ser presumida para defesa domiciliar, mas ainda sujeita à avaliação da DIMABEL.

B. Estrangeiros Residentes Legais no Paraguai: Estrangeiros que possuem residência legal e permanente no Paraguai também podem, em teoria, solicitar a aquisição de armas de fogo, sujeitos a requisitos similares aos dos cidadãos paraguaios e, possivelmente, a comprovações adicionais: * Carnê de Residência Permanente: Documento que atesta o status legal no país. * Tempo de Residência: Pode haver exigência de um tempo mínimo de residência legal e contínua no país. * Documentação do País de Origem: Certidões de antecedentes criminais do país de origem e, possivelmente, de outros países onde tenha residido. * Demais Requisitos: Cumprimento de todos os outros requisitos aplicáveis aos cidadãos paraguaios (idade, renda, ausência de antecedentes no Paraguai, etc.). O processo para residentes estrangeiros tende a ser mais rigoroso e com um escrutínio maior por parte da DIMABEL.

C. Estrangeiros Não Residentes (Turistas, Visitantes): A aquisição de armas de fogo por estrangeiros não residentes (turistas ou visitantes ocasionais) no Paraguai para fins de posse pessoal e eventual exportação é, na prática, extremamente restrita ou inviável através dos canais legais convencionais. * Compra Direta: Lojas de armas legalizadas não podem simplesmente vender uma arma a um turista para que este a leve para seu país de origem. Isso configuraria exportação ilegal se não seguisse os trâmites internacionais corretos. * Exportação Legal: A exportação legal de uma arma de fogo é um processo altamente complexo que requer autorização da DIMABEL (Paraguai) e da autoridade competente do país de destino (por exemplo, a Polícia Federal e o Exército no Brasil). Envolve licenças de exportação e importação, desembaraço aduaneiro e, geralmente, é um processo moroso e caro, mais comum em transações comerciais entre empresas ou governos, não para aquisições individuais por turistas. * Admissão Temporária para Esporte: Em alguns casos, atiradores desportivos estrangeiros podem obter permissões temporárias para ingressar no Paraguai com suas próprias armas (devidamente registradas em seus países de origem e com licenças de exportação temporária de lá) para participar de competições, mediante autorização prévia da DIMABEL e cumprimento de requisitos específicos. Isso não se confunde com comprar uma arma no Paraguai.

Qualquer tentativa de um estrangeiro não residente adquirir uma arma no Paraguai e cruzá-la para outro país sem a devida autorização de AMBAS as nações constitui crime de tráfico internacional de armas.

A legislação paraguaia prevê diferentes tipos de autorizações relacionadas a armas de fogo:

A. “Tenencia de Armas” (Posse de Arma de Fogo): * O que permite: A licença de “Tenencia” autoriza o proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente em seu domicílio registrado, estabelecimento comercial (se for o proprietário) ou local de trabalho declarado e autorizado pela DIMABEL. A arma deve estar devidamente registrada. * Finalidade: Geralmente associada à defesa do local de guarda (residência, comércio). * Não permite o transporte ostensivo ou dissimulado em vias públicas. O transporte para locais específicos (como um clube de tiro) requer uma guia de trânsito específica ou está previsto nas condições da “Tenencia” para atividades desportivas, sempre com a arma desmuniciada e acondicionada adequadamente. * Requisitos: Cumprimento dos requisitos básicos de elegibilidade (idade, idoneidade, residência, etc.). * Validade: A licença de “Tenencia” tem um prazo de validade e precisa ser renovada periodicamente junto à DIMABEL.

B. “Portación de Armas” (Porte de Arma de Fogo): * O que permite: A licença de “Portación” autoriza o indivíduo a levar consigo (portar) uma arma de fogo específica, de forma ostensiva ou dissimulada, em locais públicos, de acordo com as condições estabelecidas na licença e na lei. * Natureza Excepcional: É uma licença de caráter restrito e discricionário, concedida pela DIMABEL apenas a indivíduos que comprovem uma necessidade real e justificada de portar uma arma para defesa pessoal, devido a um risco extraordinário à sua vida ou integridade física. * Requisitos: Além dos requisitos para a “Tenencia”, o solicitante do porte deve: * Demonstrar de forma convincente a “efetiva necessidade” (ameaças concretas, profissão de risco, etc.). * Passar por uma avaliação psicológica e de capacidade técnica mais rigorosa. * Não possuir antecedentes por violência ou outros crimes graves. * A DIMABEL realiza uma análise criteriosa de cada caso. * Validade: A licença de “Portación” também tem validade limitada e requer renovação, com reavaliação dos requisitos.

C. Registro da Arma de Fogo (“Carnet de Tenencia”): * Toda arma de fogo legalmente adquirida no Paraguai deve ser registrada na DIMABEL. * O registro vincula a arma (através de seu número de série) ao seu proprietário legal. * Após a aprovação da compra e o registro, a DIMABEL emite um “Carnet de Tenencia” para cada arma, que é o documento oficial que comprova a posse legal daquela arma específica. * É obrigatório portar o “Carnet de Tenencia” correspondente sempre que se estiver de posse da arma, mesmo dentro do local autorizado.

O processo para um cidadão paraguaio ou residente legal obter a posse de uma arma de fogo envolve múltiplas etapas e pode ser demorado:

Passo 1: Verificação de Elegibilidade Pessoal e Reunião da Documentação. Antes de tudo, o interessado deve se certificar de que cumpre todos os requisitos básicos de elegibilidade. Em seguida, deve reunir a documentação exigida, que tipicamente inclui: * Fotocópia autenticada da Cédula de Identidade Paraguaia (para cidadãos) ou Carnê de Migrações com Residência Permanente e Cédula de Identidade Paraguaia para Estrangeiros (para residentes legais). * Certificado de Vida y Residencia original, emitido pela Comisaría Policial da jurisdição do domicílio. * Certificado de Antecedentes Judiciales original, emitido pelo Poder Judiciário. * Certificado de Antecedentes Policiales original, emitido pelo Departamento de Identificações da Polícia Nacional. * Comprovante de renda ou meios de subsistência lícitos (ex: certificado de trabalho, declaração de IVA, etc.). * Duas fotos tipo carnê (3×4 cm). * Comprovante de pagamento da taxa correspondente (arancel). * Laudo de Manejo de Armas (Teste de Idoneidade em Tiro), emitido por instrutor ou polígono habilitado pela DIMABEL. Este comprova a capacidade técnica. * Em alguns casos, especialmente para porte ou dependendo da avaliação, pode ser solicitado um Teste Psicotécnico ou Psicológico. * Declaração de justificativa de uso (para defesa domiciliar, esporte, etc.). * Formulários específicos da DIMABEL devidamente preenchidos.

É crucial verificar diretamente com a DIMABEL a lista exata e atualizada de todos os documentos necessários, pois podem ocorrer alterações.

Passo 2: Solicitação da Autorização de Compra (ou diretamente para “Tenencia”) à DIMABEL. Com toda a documentação em mãos, o interessado deve apresentar o pedido à DIMABEL. Dependendo do procedimento específico da DIMABEL, pode-se solicitar primeiro uma autorização para comprar uma arma específica ou já iniciar o processo para a “Tenencia”, indicando a arma que se pretende adquirir de um comerciante autorizado. * Os documentos são analisados pela DIMABEL, que verificará a autenticidade, a idoneidade do solicitante e o cumprimento de todos os requisitos. * Este processo de análise pode levar um tempo considerável.

Passo 3: Aprovação da DIMABEL e Aquisição da Arma em Revendedor Autorizado. * Se a solicitação for aprovada, a DIMABEL emitirá a autorização correspondente. * Com esta autorização, o solicitante poderá se dirigir a um comerciante de armas de fogo devidamente registrado e habilitado pela DIMABEL (armerías). * É fundamental comprar a arma apenas de revendedores legalizados. Comprar de fontes não autorizadas é ilegal e perigoso. * A loja fornecerá a nota fiscal (factura legal) da arma, que é um documento essencial para o registro.

Passo 4: Registro da Arma na DIMABEL e Emissão do “Carnet de Tenencia”. * Após a aquisição da arma e com a nota fiscal em mãos, o proprietário deve retornar à DIMABEL (ou seguir o procedimento indicado) para registrar a arma específica. * São apresentados os dados da arma (marca, modelo, calibre, número de série) e a nota fiscal. * A DIMABEL então processa o registro final e emite o “Carnet de Tenencia” para aquela arma, em nome do proprietário. Este é o documento que legaliza a posse da arma.

Observações Importantes sobre o Processo:

  • Taxas: Existem taxas administrativas (aranceles) a serem pagas em diversas etapas do processo.
  • Prazos: Os prazos para cada etapa podem variar significativamente.
  • Renovação: O “Carnet de Tenencia” tem validade e deve ser renovado antes do vencimento, mediante a reapresentação de documentos e pagamento de taxas.
  • Transferência de Propriedade: A venda de uma arma entre particulares também deve ser processada e autorizada pela DIMABEL, com a devida transferência de registro.

A legislação paraguaia também estabelece restrições sobre os tipos de armas e calibres que podem ser possuídos por civis:

  • Armas Automáticas: Geralmente, armas de fogo com capacidade de tiro automático (rajada) são de uso exclusivo das Forças Armadas e da Polícia Nacional, sendo proibidas para civis.
  • Certos Calibres Militares: Alguns calibres de uso tipicamente militar ou de alta potência podem ser restritos ou proibidos para posse civil. A DIMABEL define quais calibres são de “uso civil permitido” e quais são de “uso restrito” ou “proibido”.
  • Armas Dissimuladas: Armas de fogo disfarçadas sob a aparência de objetos inofensivos (canetas-revólver, bengalas-estoque, etc.) são proibidas.
  • Modificações Ilegais: Modificar armas para alterar suas características originais (ex: converter uma arma semiautomática em automática) é ilegal.
  • Quantidade de Armas e Munições: Pode haver limites para a quantidade de armas e munições que um civil pode possuir, mesmo legalmente. A DIMABEL estabelece esses limites.

A posse legal de uma arma de fogo no Paraguai acarreta responsabilidades significativas quanto ao seu transporte e armazenamento:

  • Transporte:
    • O transporte de uma arma de fogo, mesmo pelo proprietário legal com “Tenencia”, deve seguir regras estritas.
    • Para transportar a arma da loja para casa após a compra, ou de casa para um clube de tiro ou armeiro para manutenção, é necessária uma Guia de Traslado emitida pela DIMABEL, ou a regulamentação específica deve permitir tal transporte sob condições claras (ex: para desportistas registrados, com a arma desmuniciada, em estojo fechado e separado da munição, junto com o “Carnet de Tenencia” e a documentação do clube).
    • A arma deve sempre ser transportada de forma discreta, descarregada e, idealmente, em um estojo ou maleta trancada, separada da munição.
  • Armazenamento Seguro:
    • O proprietário é responsável por guardar sua arma de fogo em local seguro, fora do alcance de crianças, adolescentes ou pessoas não autorizadas.
    • Recomenda-se o uso de cofres ou armários trancados. A negligência no armazenamento que resulte no acesso indevido à arma por terceiros pode acarretar responsabilidade legal para o proprietário.

É imperativo abordar este ponto com a máxima seriedade:

  • ILEGALIDADE DA EXPORTAÇÃO PESSOAL NÃO AUTORIZADA: Comprar uma arma no Paraguai, mesmo que o processo de “Tenencia” paraguaia seja obtido por um residente, e tentar cruzá-la para o Brasil (ou qualquer outro país) sem as devidas autorizações de exportação do Paraguai (DIMABEL) e de importação do país de destino (no caso do Brasil, autorização da Polícia Federal e do Exército) é CRIME DE TRÁFICO INTERNACIONAL DE ARMAS DE FOGO.
  • PROCESSO LEGAL DE EXPORTAÇÃO/IMPORTAÇÃO: O processo legal para exportar uma arma do Paraguai e importá-la para outro país é extremamente complexo, burocrático, caro e demorado. Envolve:
    • Autorização de exportação da DIMABEL.
    • Autorização de importação da autoridade competente do país de destino (ex: no Brasil, o Exército para CACs e a Polícia Federal para defesa, após um longo processo de análise).
    • Cumprimento de todos os trâmites aduaneiros e fiscais em ambos os países.
    • Geralmente, este tipo de operação é mais viável para empresas especializadas e registradas, ou em contextos muito específicos, e não para aquisições individuais com o intuito de “levar para casa” em outro país.
  • RISCOS E PENALIDADES: O tráfico internacional de armas é um crime grave, com penas de prisão elevadas em ambos os países, além de multas pesadas e outras consequências legais. As autoridades fronteiriças do Brasil e do Paraguai possuem mecanismos de fiscalização e cooperação para combater essa prática.

NÃO SE ILUDA: Tentar trazer uma arma do Paraguai para o Brasil de forma clandestina é uma decisão com consequências devastadoras.

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